Atividades

A Santa Casa da Misericórdia de Fafe rege-se pelo Compromisso da Irmandade, aprovado em reunião da Assembleia Geral de 23 de Dezembro de 1980, e pelo Decreto-lei nº 119/83, com as alterações posteriormente introduzidas.

Impõe o artigo 22º do Compromisso e a alínea b) do nº 1 do artigo 13 do supracitado Decreto-lei nº 119/83, que sejam apresentadas à apreciação e votação da Assembleia Geral as contas do exercício do ano anterior, com o respectivo relatório e parecer do Conselho Fiscal, durante o mês de Março.

Temos tentado aumentar a qualidade de vida dos idosos, num País a envelhecer, não querendo que idoso signifique depressão, isolamento, solidão o que implica algumas mudanças nos modelos de serviço. Somos confrontados algumas vezes com desafios vastíssimos, onde as soluções são ainda escassas e sem dimensão. A actual crise deve ser aproveitada como um ponto de viragem e, se possível, um momento de criatividade social.

As mais importantes formas de apoio decorrem da interacção entre as pessoas. Quando no nosso dia-a-dia, tratamos de alguém que está doente, proporcionamos ajuda a um familiar ou amigo, fazemos visitas, ou damos atenção ao nosso vizinho, tudo isso faz parte daquilo a que chamam “economia da atenção”.

Mas a gestão da nossa Instituição, não se compadece com esse facto por mais importante que o mesmo seja.

Um dos maiores desafios é criar formas que levem as pessoas a terem melhores condições de vida a menor custo, o que nos dias de hoje, é uma meta ambiciosa.

Da análise deste relatório, que adiante faremos com mais pormenor, concluímos que o caminho é difícil, mas tudo faremos para que todos – irmãos, utentes, funcionários e colaboradores – tenham orgulho na Misericórdia.

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